Por Carlos Fonseca
Responsáveis por conduzir o símbolo máximo de uma escola de samba, que é o pavilhão, o casal de Mestre Sala e Porta Bandeira desperta admiração e, principalmente, curiosidade. De qual o peso da fantasia, de como é feito o julgamento do casal, dentre outros questionamentos.
Julinho Nascimento e Rute Alves, 1° casal da Viradouro no Carnaval de 2024 | Foto: Nelson Malfacini | Site Carnavalesco |
Conforme dito no texto Origem da Dança dos Casais, publicado pelo Observatório em dezembro de 2023, o julgamento de Mestre Sala e Porta Bandeira passou a fazer parte do regulamento a partir de 1938, ainda que somente a vestimenta do casal era considerado. A dança só foi inclusa na avaliação vinte anos depois.
Somente o primeiro o casal é julgado. O segundo não é uma obrigatoriedade no regulamento, porém virou uma tradição das escolas terem segundos, terceiros e até quartos casais - como é o caso da Beija-Flor.
Além do mais, o segundo casal pode ser usado para uma possível substituição da dupla principal em caso de acidente ou qualquer eventualidade. Um caso bastante lembrado aconteceu no carnaval de 2017, durante os desfiles da atual Série Ouro, quando Jéssica Ferreira, da Unidos de Padre Miguel, torceu o joelho durante sua evolução para os jurados e foi substituída por Cassia Maria, então segunda Porta Bandeira da agremiação.
Mas como é feito o julgamento, segundo o Manual do Julgador da Liesa/Rio Carnaval? O Observatório dos Casais publica aqui uma versão atualizada do que os julgadores podem ou não fazer na hora da avaliação, já considerando as pequenas alterações nos critérios para os desfiles de 2025 anunciadas recentemente pela instituição que comanda os desfiles do Grupo Especial carioca. Uma primeira versão foi publicada no site no início do ano passado, baseado no Manual utilizado até o Carnaval de 2024.
Para conceder notas de 9,0 a 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
INDUMENTÁRIA:
• A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos; beleza e bom gosto.
DANÇA:
• A exibição da dança do casal, com características próprias, podendo mesclar elementos de improviso com passos típicos do quesito, inspirados no samba, em danças populares, africanas, clássicas e em outras culturas que venham a acrescentar na exibição, desde que não descaracterizem a modalidade;
• A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza deve apresentar uma sequência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
• Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, desenvolvendo gestos e posturas, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);
• Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
• Que o casal deve sempre estar em sintonia, mantendo, sempre que possível, trocas de olhares, além de sincronia na velocidade dos giros e movimentos.
Atenção: é obrigatório ao casal se apresentar em frente à cabine de julgamento. A avaliação só deve ser realizada neste momento específico, levando em consideração que será sinalizado com a placa que aquele é o casal a ser avaliado no quesito.
PENALIZAR:
• A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de partes da indumentária como, por exemplo, calçados, esplendores, chapéus ou do próprio pavilhão.
• Eventuais tropeços ou queda do mestre-sala ou da porta-bandeira;
• Eventuais falhas artísticas no movimento do mestre-sala ou da porta-bandeira.
NÃO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
• O eventual desfile de primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);
• A eventual substituição, durante o desfile, do 1º Casal de qualquer agremiação;
• A presença ou não dos chamados “guardiões”, assim como suas respectivas fantasias e eventuais coreografias feitas por esse grupo;
• A apresentação do segundo, terceiro ou qualquer outro casal de mestre-sala e porta-bandeira que não seja o principal, sinalizado pela placa da LIESA;
• Eventuais problemas gerados por pessoas externas à escola, como espectadores, fotógrafos e cinegrafistas;
• Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.