Como será o Julgamento do Quesito Mestre Sala e Porta Bandeira do Grupo Especial em 2026

Responsáveis por conduzir o símbolo máximo de uma escola de samba, que é o pavilhão, o casal de Mestre Sala e Porta Bandeira desperta admiração e, principalmente, curiosidade. De qual o peso da fantasia, de como é feito o julgamento do casal, dentre outros questionamentos.

Selminha é a atual Porta Bandeira Campeã do Carnaval no desfile das campeãs de 2025 | Foto: Eduardo Hollanda


Conforme dito no texto Origem da Dança dos Casais, publicado pelo Observatório em dezembro de 2023, o julgamento de Mestre Sala e Porta Bandeira passou a fazer parte do regulamento a partir de 1938, ainda que somente a vestimenta do casal era considerado. A dança só foi inclusa na avaliação vinte anos depois.

O Manual do Carnaval de 2026 trouxe uma mudança significativa no julgamento do quesito dos casais. A partir deste ano, a avaliação passa a ser composta por três subquesitos, com pesos específicos que, somados, podem alcançar a nota máxima de 10 pontos.

Até o Carnaval de 2025, os julgadores avaliavam exclusivamente dois aspectos: dança e indumentária. Para o próximo carnaval, o regulamento amplia o olhar técnico ao incluir o subquesito Sincronismo e Harmonia, que passa a integrar oficialmente a avaliação. 

Com a mudança, o julgamento deixa de focar apenas na performance individual e na estética do casal, passando também a considerar a conexão entre os dois integrantes, a uniformidade dos movimentos e a harmonia da apresentação, reforçando a importância do entrosamento e da leitura conjunta do espetáculo apresentado na avenida.

Veja a seguir como será o julgamento do quesito Mestre Sala e Porta Bandeira conforme o regulamento da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a LIESA para o carnaval de 2026:

Para conceder notas de 09 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

INDUMENTÁRIA (valor do subquesito: de 2,7 a 3,0 pontos);
• A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos, beleza e bom gosto, devendo comunicar também com a proposta do enredo apresentada. 

Penalizar:
• A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de partes da indumentária como, por exemplo, calçados, esplendores, chapéus ou do próprio pavilhão.

COREOGRAFIA (valor do subquesito: de 2,7 a 3,0 pontos);

• A exibição da dança do casal, com características próprias, podendo mesclar elementos de improviso com passos típicos do quesito, inspirados no samba, em danças populares, africanas, clássicas e em outras culturas que venham a acrescentar na exibição, desde que não descaracterizem a modalidade;

• A boa utilização do espaço cênico de forma harmônica e completa.

SINCRONISMO E HARMONIA (valor do subquesito: de 3,6 a 4,0 pontos)

• A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza deve apresentar uma sequência de movimentos coordenados conforme a musicalidade do samba, deixando evidenciada a integração do casal;

• A função do mestre-sala de cortejar a porta-bandeira, bem como proteger e apresentar o pavilhão da escola, desenvolvendo gestos e posturas, que demonstrem reverência à sua dama (porta-bandeira);

• A função da porta-bandeira de conduzir e apresentar o pavilhão da escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo ou deixá-lo sob a responsabilidade do mestre-sala;

• A sintonia do casal, mantendo, sempre que possível, trocas de olhares, além de sincronia na velocidade dos giros e movimentos.

Penalizar:
• Eventuais tropeços ou queda do mestre-sala ou da porta-bandeira;
• Eventuais falhas artísticas no movimento do mestre-sala ou da porta-bandeira.

ATENÇÃO: É obrigatório ao casal se apresentar em frente à cabine de julgamento. A avaliação só deve ser realizada neste momento específico, levando em consideração que será sinalizado com a placa que aquele é o casal a ser avaliado no quesito.

OBSERVAÇÃO: O casal de mestre-sala e porta-bandeira realiza uma dança bastante especifica, desenvolvida especialmente para o carnaval, com origem no improviso e referências em estilos como o popular, o afro, o clássico e outras culturas que possam ser absorvidas. É a função precípua conduzir e apresentar o pavilhão, considerando o principal símbolo de uma escola de samba. O casal poderá, ou não, ter a presença dos chamados “guardiões” em volta, que possuem a função apenas de garantir o espaço adequado e não fazem parte oficialmente da dança, não devendo, portanto, serem levados em consideração no julgamento.

Não levar em consideração:
• O eventual desfile de primeiro mestre-sala e/ou primeira porta-bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);

• A eventual substituição, durante o desfile, do 1º casal de qualquer agremiação; 

• A presença ou não dos chamados “guardiões”, assim como suas respectivas fantasias e eventuais coreografias feitas por esse grupo;

• A apresentação do segundo, terceiro ou qualquer outro casal de mestre-sala e porta bandeira que não seja o principal, sinalizado pela placa da LIESA;

• Eventuais problemas gerados por pessoas externas à escola, como espectadores, fotógrafos e cinegrafistas;

• Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
Postagem Anterior Próxima Postagem