Como é feito o julgamento do quesito Mestre Sala e Porta Bandeira?

Por Vitória de Moraes 

O Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira são os responsáveis por conduzir o símbolo máximo de uma escola de samba que é o pavilhão. Ver os casais dançando além de despertar admiração, despertam curiosidades de qual o peso da fantasia, como ocorre o julgamento do casal.

Sidclei Santos e Marcella Alves, 1º Casal do Acadêmicos do Salgueiro no Carnaval 2023 | Foto: Vitor Mello | Rio Carnaval

Como dito anteriormente, na Origem da Dança dos Casais, o julgamento do casal de Mestre Sala e Porta Bandeira passou a fazer parte do regulamento a partir do ano de 1938, mas era levado em consideração somente a vestimenta do casal, a partir do carnaval de 1958, foi incluso no julgamento a dança do casal. 

Somente o primeiro o casal é julgado, o segundo casal não é uma obrigatoriedade no regulamento da LIESA/Rio Carnaval, porém já é tradicional vermos nas escolas de samba terem segundos e até mesmo terceiros casais.

Os segundos casais podem ser usados até mesmo para uma eventual substituição do 1º Casal em caso de acidente ou por qualquer outro eventual motivo, como aconteceu no carnaval de 2017, com substituição da 1ª Porta Bandeira Jéssica Ferreira, da Unidos de Padre Miguel pela 2ª Porta Bandeira, Cassia Maria, devido a um acidente durante o desfile com Jéssica.

Mas como é feito o julgamento, segundo o Manual do Julgador da Liesa/Rio Carnaval?

Para conceder notas de 9,0 a 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: 

INDUMENTÁRIA:

• A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos, beleza e bom gosto.

DANÇA:

• A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;

• A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma sequência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;

• Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, desenvolvendo gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);

• Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;

PENALIZAR:

• A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de partes da indumentária como, por exemplo, calçados, esplendores, chapéus e etc.

NÃO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

• O eventual desfile de primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);

• A eventual substituição, durante o desfile, do 1º Casal de qualquer agremiação;

• Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.


* Essas informações foram tiradas do Manual do Julgador da Liesa/Rio Carnaval do Carnaval 2023.

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